Qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), em 28 de janeiro de 2003


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PROGRAMA SAÚDE E TRADIÇÃO

É um programa de práticas da tradição oriental para a saúde.

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Nesta seção estão disponíveis para download, apresentações (.pps) de palestras que foram proferidas em eventos promovidos ou apoiados pelo Instituto IDEAIS e artigos relacionados com nossos princípios norteadores, ou escritos por palestrantes dos eventos promovidos pelo Instituto IDEAIS.

 

Estatuto

 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

ART. 1º - O INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA INTEGRADAS EM SAÚDE, atendendo também pela sigla IDEAIS, fundado em 14 de setembro de 2001, devidamente registrado no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Campinas-SP, sob o nº 186824, devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº 04.887.771/0001-01, é uma associação sem fins econômicos, sem vinculação político-partidária nem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual e gênero, de caráter científico, didático, cultural e social, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), em 28 de janeiro de 2003, nos termos da lei nº 9790 de 23/03/99, conforme consta do processo MJ nº 08001008486/2002-04 e do despacho da Secretaria Nacional de Justiça de 19/12/02, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/02 e que reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente.
 

Parágrafo único - A entidade não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na execução de seu objetivo social.


ART. 2º - O IDEAIS tem sua sede e foro na Rua Gelson Bruno Di Falco, 125, Castelo, CEP 13.271-240, comarca e município de Valinhos, Estado de São Paulo, podendo abrir escritórios ou filiais em qualquer parte do território nacional.

ART. 3º - A duração da entidade será por tempo indeterminado.

ART. 4º - O IDEAIS tem como finalidade a promoção da saúde na comunidade, através do resgate da sabedoria tradicional, e tem como missão:

"Promover a busca da saúde - entendida como um estado de plenitude e harmonia - pesquisando e apontando os caminhos para viver este estado."

ART. 5º - São seus princípios norteadores:

1. O distanciamento do ser humano dos princípios e valores que orientavam as sociedades tradicionais é o principal motivo da deterioração da saúde humana, da degradação do meio ambiente e da situação de risco em que se encontra a vida na Terra.

2. Fontes tradicionais autênticas são essenciais para realizar a nossa missão.

3. Reconhecemos e estimulamos o reconhecimento da importância do conhecimento científico/tecnológico, bem como de seus limites.

4. A Educação é a garantia de que os princípios e valores que orientam a vida humana para a plenitude sejam transmitidos às futuras gerações.

5. As crianças e os adolescentes são um importante foco do trabalho de Educação em Saúde.

6. O contato com a Beleza, através da Arte, é, por si mesmo, mobilizador e propiciador de harmonia e plenitude, ou seja, de saúde.

7. A disponibilização de informação clara e consistente é fundamental para o discernimento necessário na busca da saúde.

 

ART. 6º - Para a realização de sua missão, são seus objetivos específicos:

  • Desenvolver projetos e programas de pesquisa, promoção e educação em saúde, alinhados com os princípios norteadores do Instituto.

  • Oferecer, à comunidade, o contato com os conhecimentos tradicionais, capazes de orientar o resgate de uma visão ampliada do ser humano e dos caminhos possíveis para a busca da harmonia e plenitude, ou seja, da saúde.

  • Propiciar, à comunidade, o contato com a Beleza, através da Arte, como atividade mobilizadora e promotora de saúde.

  • Promover, nos programas e projetos, a Educação, como condição essencial na busca da saúde, priorizando a sua ação em relação às crianças e aos adolescentes.

  • Promover, na comunidade, o compromisso de cada indivíduo para com a própria saúde e a saúde coletiva, ou seja, a consciência de que a busca individual de harmonia e plenitude é um processo indispensável para a saúde coletiva.

  • Promover o estudo, a divulgação e a realização de práticas corporais e artísticas tradicionais para a promoção da saúde.

  • Desenvolver pesquisas e estudos sobre práticas ditas “alternativas ou complementares”, avaliando se sua fundamentação converge com princípios tradicionais.

  • Oferecer, à comunidade, informação clara e consistente sobre os resultados das pesquisas desenvolvidas, possibilitando o discernimento em relação à busca da saúde.

ART. 7º - Para cumprimento de seus objetivos, o IDEAIS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e poderá desenvolver as seguintes atividades, sem conotação político-partidária:

  • Realização de projetos e programas de pesquisa, promoção e
    educação em saúde, alinhados com os princípios norteadores do Instituto.

  • Estabelecimento de uma rede de informação e parceria, através de: site; banco de dados com informações sobre os programas e projetos desenvolvidos; boletim de atividades, impresso e eletrônico; etc.

  • Desenvolvimento de um Núcleo de Estudos, que busque fontes tradicionais autênticas, para a realização de pesquisas que dêem suporte e orientação para as nossas atividades.

  • Criação e manutenção de uma videoteca e uma biblioteca com títulos pertinentes a nossos objetivos, acessíveis à comunidade.

  • Criação de um Selo Editorial de publicações relacionadas a nossos objetivos.

  • Montagem e manutenção de uma livraria com títulos relacionados a nossos objetivos.

  • Realização de Grupos de Estudo sobre temas pertinentes a nossos objetivos.

  • Realização de palestras, cursos e workshops relativos a estes mesmos temas.

  • Promoção de Encontros, Simpósios e Congressos sobre estes temas.

Parágrafo Único: A dedicação a estas atividades se dará mediante a execução direta de projetos, programas ou planos de ações, a doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

ART. 8º - Nas atividades que envolvam a cooperação com a comunidade, terão acesso todas as pessoas, sem distinção de raça, condição social e credo político ou religioso.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS – ADMISSÃO – DIREITOS E DEVERES – PENALIDADES

ART. 9º - São requisitos para a admissão como associado:

a. Estar comprometido com a finalidade do IDEAIS;
b. Obrigar-se a contribuir para o alcance dos objetivos da entidade;
c. Ter seu pedido aprovado pelo Conselho Deliberativo.

ART. 10º - São direitos dos associados:

 

a. Participar, na forma prevista pelos órgãos competentes, das atividades da entidade;

b. Estar comprometido com a promoção e disseminação dos conhecimentos oferecidos pelo IDEAIS, contribuindo para a promoção da saúde individual e coletiva;

c. Cooperar para a consecução dos fins sociais da entidade.


ART. 11º
- São deveres dos associados:

a. Cumprir rigorosamente as disposições estatutárias;
b. Defender os princípios da cidadania, da ecologia, do desenvolvimento sustentado e da saúde em suas dimensões mais amplas, principalmente no que se refere à atuação do IDEAIS;
c. Acatar as determinações e resoluções dos órgãos dirigentes da entidade;

d. Defender e zelar pelo bom conceito do IDEAIS;

e. Colaborar na consecução dos trabalhos e objetivos da entidade;

f. Satisfazer, pontualmente, as contribuições pecuniárias, determinadas pelo IDEAIS;

g. Participar, sempre que convocado, do planejamento e dos planos anuais de trabalho.

ART. 12º - O associado poderá se demitir voluntariamente, ou ser excluído quando:

a. Infringir as disposições estatutárias, regimentos ou qualquer decisão dos órgãos da Entidade;
b. Deixar de cumprir os seus deveres de associado;
c. Praticar ato prejudicial ao patrimônio ou à imagem da organização.

Parágrafo Único - A decisão de exclusão de associado será tomada pela Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir o exercício de seu direito de defesa.


ART. 13º - A Sociedade é constituída por 4 (quatro) categorias de sócios, a saber:

 

a. Sócios Fundadores
b. Sócios Efetivos
c. Sócios Parceiros

d. Sócios Honorários


ART. 14º - São Sócios Fundadores as pessoas físicas e os grupos, com personalidade jurídica ou não, que participaram da Assembléia de Fundação do IDEAIS, ou que contribuíram para a formação de seu capital inicial.

ART. 15º - Será Sócio Efetivo aquele que tiver a sua proposta de admissão aprovada nesta categoria pelo Conselho Deliberativo e terá direito a voto nas Assembléias do IDEAIS.

Parágrafo Primeiro - O ingresso dos sócios efetivos deverá ser proposto por 3 (três) sócios fundadores e/ou efetivos e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo Segundo - O candidato a sócio efetivo que não obtiver parecer favorável do Conselho Deliberativo receberá esta informação por meio do mesmo.


Parágrafo Terceiro - Da decisão do Conselho Deliberativo não caberá recurso.

 

Parágrafo Quarto - A proposta recusada não poderá ser objeto de nova apreciação antes de decorridos dois anos, pelo menos, da rejeição.

 

Parágrafo Quinto - O novo processo de admissão deverá seguir as exigências e os trâmites do processo inicial para admissão como sócio do IDEAIS.


ART. 16º - São direitos dos sócios fundadores e dos sócios efetivos:

a. Votar e ser votado para cargos eletivos da associação;
b. Propor a admissão de novos associados e as medidas que julgarem convenientes ao interesse da associação;
c. Fazer parte de comissões e receber delegações e outorgas da Diretoria e do Conselho Deliberativo;

d. Colaborar com os órgãos de administração da associação na realização de seus objetivos;

e. Freqüentar a sede social e utilizá-la nas condições fixadas pela Diretoria Executiva;

f. Representar e oferecer sugestões à Diretoria Executiva, no interesse do aperfeiçoamento dos serviços e atividades da Associação.

 

Parágrafo Único - Os associados não são responsáveis, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.


ART. 17º - Será Sócio Parceiro a pessoa jurídica que, certa de sua responsabilidade social, se comprometa a fazer aportes regulares de contribuições para os cofres do IDEAIS , com vistas ao cumprimento de suas despesas de custeio ou ao desenvolvimento de seus programas e projetos, ou a pessoa física que contribua especificamente para os programas e projetos da Instituição em bens, espécie ou serviços, considerados de significância para a associação.

ART. 18º - Sócios Honorários são as pessoas físicas ou jurídicas, de caráter público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objetivo da associação ou que possuem reconhecimento notório e/ou reputação no seu campo de atuação profissional ou pessoal.

Parágrafo Único - Ao Sócio Fundador ou Efetivo, sem prejuízo dos direitos que lhe couberem, poderá ser conferido o título de Sócio Honorário.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

ART. 19º - São órgãos administrativos da Sociedade:

1. Assembléia Geral dos Associados
2. Diretoria Executiva
3. Conselho Curador
4. Conselho Fiscal

Parágrafo Primeiro - Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal não serão remunerados.
 

Parágrafo Segundo - A convocação das reuniões dos órgãos de administração da entidade dar-se-á por carta remetida ao endereço físico ou eletrônico do associado ou membro do colegiado. Compete a este comunicar ao IDEAIS eventuais alterações de seus dados cadastrais.

 

Parágrafo Terceiro - Todos os órgãos do IDEAIS poderão reunir-se e tomar decisões, presencial, virtualmente (por troca de mensagens eletrônicas), correio ou outro meio de comunicação que assegure a autenticidade da manifestação.

 

TÍTULO I
 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 20º - A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, é composta pelos sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários e tem as seguintes atribuições:
 

a. Alterar o Estatuto Social;
b. Aprovar o balanço e as contas da entidade, relativos ao exercício anterior;
c. Decidir sobre a transformação, extinção, dissolução da entidade e o destino do patrimônio;

d. Decidir sobre a suspensão e a exclusão de associado;

e. Eleger e destituir o Conselho Deliberativo;

f. Destituir o Conselho Fiscal.

 

Parágrafo único - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores e alteração do Estatuto Social, é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.


ART. 21º - A Assembléia Geral realizar-se-á pelo menos uma vez por ano, para:
 

a. Acompanhar e avaliar as ações e projetos institucionais em andamento ou em planejamento;
b. Apreciar as contas e os balanços previamente analisados pelo Conselho Fiscal;
c. Propor à Diretoria em exercício atividades a serem desenvolvidas no exercício seguinte.

 

Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral Ordinária compete ao Diretor Presidente da entidade e será feita por meio de edital afixado na sede do IDEAIS e envio de correspondência, inclusive eletrônica, contendo a pauta da ordem do dia e com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

ART. 22º - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, para discutir todo e qualquer assunto relacionado com a entidade, desde que para isso tenha sido convocada pelo Diretor Presidente ou pelo requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.

ART. 23º - As Assembléias Gerais deverão observar as seguintes regras:
 

a. A instalação ocorrerá com o mínimo de 1/3 (um terço) dos sócios fundadores e efetivos, em primeira convocação e, em segunda, após 30 minutos, com qualquer número;
b. Deverá ter pauta prévia, encaminhada a todos os associados efetivos;
c. Os sócios fundadores e efetivos presentes à Assembléia escolherão o Presidente e Secretário dos trabalhos, a quem caberá, respectivamente, a condução e o registro das deliberações;

d. As deliberações ocorrerão por maioria absoluta de votos dos presentes, salvo previsão em contrário expressa na Lei ou neste Estatuto;

e. Na hipótese de empate, caberá ao Presidente dos trabalhos o voto dirimente.


Parágrafo Único – Das Assembléias Gerais lavrar-se-ão as competentes atas, que serão assinadas pelo Diretor Presidente da entidade, pelo Presidente e Secretário da Assembléia.

TÍTULO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO


ART. 24º - O Conselho Deliberativo será composto de 5 membros para um mandato de 3 (três) anos.

Parágrafo Primeiro - Os conselheiros serão eleitos em Assembléia Geral, permitida a recondução.
 

Parágrafo Segundo - Na impossibilidade de quaisquer dos membros virem a desempenhar suas funções regulares, será eleito novo conselheiro para completar o mandato.


ART.25º - Ao Conselho Deliberativo compete:
 

a. Supervisionar as atividades da entidade;
b. Nomear e destituir os membros da Diretoria;
c. Aprovar no último trimestre de cada ano o plano de trabalho e o orçamento para o exercício seguinte;

d. Analisar as contas da Diretoria;

e. Dispor sobre seu funcionamento;

f. Aprovar a verba de remuneração da Diretoria, indicando os diretores que desempenharão suas atividades em caráter voluntário, sem direito a qualquer remuneração;

g. Examinar quaisquer atos da Diretoria;

h. Eleger os membros do Conselho Fiscal;
i. Adotar e estabelecer, para todos os órgãos da entidade, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

j. Aprovar proposta de admissão de associado.


ART. 26º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á pelo menos duas vezes por ano e sempre que convocado por três dos seus membros.

TÍTULO III

DA DIRETORIA

ART. 27º - A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente e dois diretores adjuntos, escolhidos pelo Conselho Deliberativo.

ART. 28º - Compete à Diretoria:
 

a. Elaborar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento da instituição e submetê-los ao Conselho Deliberativo;
b. Dirigir as atividades da instituição e praticar os atos de gestão administrativa;
c. Propor uma estrutura organizacional compatível com a missão e programas da instituição;

d. Estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal da instituição, estabelecendo as bases de sua remuneração.

 

Parágrafo único - O IDEAIS poderá deliberar a instituição de remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação.


ART. 29º - Ao Diretor Presidente compete:

a. Representar o IDEAIS, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b. Coordenar as atividades dos Diretores Adjuntos.

ART. 30º - O Diretor Presidente, nas faltas e impedimentos, será substituído por qualquer dos Diretores Adjuntos, mediante sua expressa designação.

ART. 31º - Aos integrantes da Diretoria caberá exercer as funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovado pelo Conselho Deliberativo.


ART. 32º - A contratação de obrigações pela entidade dependerá sempre de ato assinado conjuntamente por dois de seus Diretores.


Parágrafo único - A emissão de cheques e a movimentação financeira de cunho bancário poderão ser efetuadas com a assinatura de dois procuradores, por meio da outorga de poderes específicos do Presidente do Conselho Deliberativo em conjunto com o Diretor Presidente.


TÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

ART. 33º - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.

ART. 34º - Ao Conselho Fiscal compete:


a. Opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;
b. Zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos do IDEAIS.


ART. 35º - Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ao menos duas vezes por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO IV

DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ENTIDADE

ART. 36º - O IDEAIS dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

ART. 37º - Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos o IDEAIS deverá:


a. Permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
b. Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo IDEAIS, que será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.


ART. 38º - É vedada ao IDEAIS, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO

ART. 39º - Para a consecução de seus objetivos sociais e composição de seu patrimônio, o IDEAIS contará com os seguintes meios:

a. Contribuições dos associados;
b. Resultado de cursos e eventos;
c. Doações, legados e heranças;
d. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
e. Subvenções;
f. Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
g. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
h. Recebimento de direitos autorais, etc;
i. Outras fontes diversas, desde que compatíveis com os princípios éticos e filosóficos da entidade

ART. 40º - O patrimônio do IDEAIS será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos de créditos e da dívida pública.

ART. 41º - Na hipótese de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n. 9790/99, preferencialmente para aquela que tenha o mesmo objeto social da extinta.


ART. 42º - No caso de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída na Lei n. 9790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 43º - Os membros do primeiro Conselho Deliberativo serão eleitos pelos associados presentes na Assembléia Geral Extraordinária que aprovou este estatuto.

ART. 44º - No primeiro dia de sua gestão, os membros do Conselho Deliberativo elegerão o Presidente do Conselho e escolherão a Diretoria da entidade, que terá o mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos; da mesma forma, elegerão o Conselho Fiscal.

ART. 45º - Os casos omissos ou duvidosos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria, com recurso para o Conselho Deliberativo.

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Carta de boas vindas de Dra. Amélia V. Maia, Diretora Presidente.


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