Qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), em 28 de janeiro de 2003


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PROGRAMA SAÚDE E TRADIÇÃO

É um programa de práticas da tradição oriental para a saúde.

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Nesta seção estão disponíveis para download, apresentações (.pps) de palestras que foram proferidas em eventos promovidos ou apoiados pelo Instituto IDEAIS e artigos relacionados com nossos princípios norteadores, ou escritos por palestrantes dos eventos promovidos pelo Instituto IDEAIS.

 

Estatuto

 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADES E MISSÃO

ART. 1º - O INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA INTEGRADAS EM SAÚDE, atendendo também pela sigla IDEAIS, fundado em 14 de setembro de 2001, devidamente registrado no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Campinas-SP, sob o nº 186824, devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº 04.887.771/0001-01, é uma associação sem fins econômicos, sem vinculação político-partidária nem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual e gênero, de caráter científico, didático, cultural e social, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), em 28 de janeiro de 2003, nos termos da lei nº 9790 de 23/03/99, conforme consta do processo MJ nº 08001008486/2002-04 e do despacho da Secretaria Nacional de Justiça de 19/12/02, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/02 e que reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente.

ART. 2º - O IDEAIS terá sua sede e foro na Rua Itália, 615, Castelo, CEP 13.070-350, comarca e município de Campinas, Estado de São Paulo, podendo abrir escritórios ou filiais em qualquer parte do território nacional.

ART. 3º - A duração da entidade será por tempo indeterminado.

ART. 4º - O IDEAIS tem como missão:

"Promover, na comunidade, a saúde como um estado de harmonia, pesquisando e apontando caminhos para viver este estado."

ART. 5º - São seus princípios norteadores:

  1. Saúde é um estado de harmonia e equilíbrio dinâmico, gerador de bem-estar, fruto da harmonização do indivíduo consigo mesmo, com a sociedade, com o meio ambiente, a Natureza e o Cosmos.

  2. Saúde é um ideal a ser alcançado, pela busca individual e coletiva, assim como a Justiça e a Paz.

  3. A dimensão espiritual da saúde deve estar sempre presente em nossos estudos e pesquisas, bem como em nossas ações de promoção da saúde. (Resolução WHA37.13 da 37ª Assembléia Mundial da Saúde, 1984)

  4. As tradições dos povos da Terra são transmissoras de um conhecimento sobre a relação entre o homem e o Cosmos que pode nos orientar no resgate de uma visão ampliada do ser humano e da saúde.

  5. Os métodos de pesquisa devem ser adequados a essa visão ampliada do ser humano e da saúde e as conquistas da Ciência devem ser usadas na busca da harmonia e do equilíbrio.

  6. A Educação, em todas as suas formas, possibilita aos indivíduos o reconhecimento e realização de seu potencial humano, o que gera bem-estar e auto-estima e dá corpo a novas formas de relacionamento social, o que a torna instrumento essencial na busca do ideal de saúde.

  7. A Arte e a relação com o belo são, por si mesmas, mobilizadoras e promotoras de harmonia e bem-estar, ou seja de saúde.

  8. As crianças e os adolescentes devem receber atenção especial em nossas ações por trazerem em si o potencial transformador da sociedade humana.

  9. A necessidade da promoção da saúde independe do nível social. Se os menos afortunados precisam resgatar seu direito à alimentação, ao abrigo, à educação e aos cuidados de saúde, os abastados carecem, muitas vezes, de valores que dêem sentido às suas vidas e consciência de sua responsabilidade para com o reequilíbrio da sociedade.

  10. A sensibilização para com o meio ambiente é foco urgente de nossa atuação, pois a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável são essenciais não só para a saúde dos indivíduos, como para a manutenção da vida.

  11. O enfoque transdisciplinar, uma troca dinâmica entre Ciências Exatas, Ciências Humanas, Arte e Tradição, deve permear todas as nossas atividades. (Declaração de Veneza - UNESCO, 1986)

  12. A disponibilização de informação clara e consistente é fundamental para o desenvolvimento da consciência crítica e autonomia de pensamento e ação, necessárias na busca da saúde.

  13. A transparência e a postura ética de responsabilidade e respeito são essenciais em todas as nossas atividades.

ART. 6º - São seus objetivos:

  • Desenvolver projetos e programas de pesquisa, educação, promoção e assistência em saúde, alinhados com os princípios norteadores do Instituto.

  • Oferecer, à comunidade, o contato com os conhecimentos tradicionais, capazes de orientar o resgate de uma visão ampliada do ser humano e da saúde.

  • Propiciar, à comunidade, o contato com a Arte e o belo, como atividade mobilizadora de saúde.

  • Promover, nos programas e projetos, a Educação em todas as suas formas - formal, informal e não-formal, como condição essencial na busca da saúde individual e coletiva, priorizando a criança e o adolescente.

  • Promover, na comunidade, a consciência do compromisso de cada indivíduo para com a própria saúde e a saúde coletiva.

  • Desenvolver projetos de educação ambiental que promovam a sensibilização para com o meio ambiente e, consequentemente, o respeito pelo mesmo e a sua preservação.

  • Desenvolver pesquisas e estudos sobre práticas alternativas de promoção da saúde, avaliando se sua fundamentação se alinha com os princípios tradicionais que nos orientam e desenvolvendo métodos adequados à avaliação de sua eficácia, de forma a integrá-las às práticas convencionais de saúde.

  • Oferecer, à comunidade, informação clara e consistente sobre os resultados das pesquisas desenvolvidas, possibilitando o desenvolvimento de consciência crítica e autonomia de pensamento e ação frente à saúde.


ART. 7º - Para a concretização de seus objetivos, desenvolverá as seguintes atividades:

  • Realização de projetos e programas de pesquisa, educação, promoção e assistência em saúde

  • Estabelecimento de uma rede de informação e parceria, através de: site; banco de dados com informações sobre os programas e projetos desenvolvidos; boletim de atividades, impresso e eletrônico; etc.

  • Criação de um Núcleo de Estudos Tradicionais que realize pesquisas sobre os conhecimentos transmitidos pelas culturas tradicionais, com o objetivo de dar suporte e orientação às nossas atividades.

  • Criação e manutenção de uma videoteca e uma biblioteca com títulos pertinentes a nossos objetivos, acessíveis à comunidade.

  • Criação de um Selo Editorial de publicações relacionadas a nossos objetivos.

  • Montagem e manutenção de uma livraria com títulos relacionados a nossos objetivos.

  • Realização de Grupos de Estudo sobre temas pertinentes a nossos objetivos.

  • Realização de palestras, cursos, workshops e vivências relativos a estes mesmos temas.

  • Promoção de Encontros, Simpósios e Congressos sobre estes temas.


Parágrafo Único: A dedicação a estas atividades se dará mediante a execução direta de projetos, programas ou planos de ações, a doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

ART. 8º - O IDEAIS terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

ART. 9º - Nas atividades que envolvam a cooperação com a comunidade, terão acesso todas as pessoas, sem distinção de raça, condição social e credo político ou religioso.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS – ADMISSÃO – DIREITOS E DEVERES – PENALIDADES

TÍTULO I

DA ADMISSÃO

ART. 10º - A Sociedade é constituída por 5 (cinco) categorias de sócios, a saber:

a. Sócios Fundadores
b. Sócios Efetivos
c. Grupos Associados
d. Sócios Beneméritos
e. Sócios Parceiros

ART. 11º - São Sócios Fundadores as pessoas físicas e os grupos, com personalidade jurídica ou não, que participaram da Assembléia de Constituição do IDEAIS, ou que contribuíram para a formação de seu capital inicial.

ART. 12º
- Será Sócio Efetivo aquele que tiver a sua proposta de admissão aprovada pela Diretoria Executiva, ao satisfazer as seguintes condições:

a. ser pessoa interessada pelos objetivos sociais do IDEAIS;
b. apresentar carta de recomendação de dois Sócios Fundadores ou Efetivos do IDEAIS, atestando as qualidades morais e éticas do candidato;
c. submeter à aprovação da Diretoria Executiva proposta escrita de admissão, acompanhada das cartas referidas na letra “b” deste artigo.

ART. 13º - Será Grupo Associado o grupo, com personalidade jurídica ou não, que:

a. venha exercendo atividades sociais compatíveis com as atividades previstas neste Estatuto;
b. entenda que o seu trabalho promove a saúde em suas dimensões mais amplas;
c. concorde com os objetivos e princípios norteadores do IDEAIS;
d. queira integrar-se à rede de parceria e comunicação do IDEAIS;
e. apresente carta de recomendação de dois Sócios Fundadores ou Efetivos do IDEAIS, atestando que suas atividades são compatíveis com os princípios norteadores e com os objetivos do IDEAIS;
f. submeta à aprovação da Diretoria Executiva proposta escrita de admissão, acompanhada das cartas referidas na letra “e” acima.

Parágrafo Único - Os participantes de Grupos Associados poderão ser sócios individuais, se assim lhes aprouver, tendo prerrogativas e deveres e estando sujeitos a penalidades, independentemente do grupo ao qual pertençam.

ART. 14º - O título de Sócio Benemérito será conferido por proposta da Diretoria Executiva, com a aprovação do Conselho Curador, a pessoas físicas ou jurídicas, sócios ou não, que tiverem prestado relevantes serviços ao IDEAIS, inclusive concorrido para o desenvolvimento de seu patrimônio.

Parágrafo Único - Ao Sócio Fundador, Efetivo ou Grupo Associado, sem prejuízo dos direitos que lhe couberem, poderá ser conferido o título de Sócio Benemérito.

ART. 15º - Será Sócio Parceiro a pessoa jurídica que, certa de sua responsabilidade social, se comprometa a fazer aportes regulares de contribuições para os cofres do IDEAIS, com vistas ao cumprimento de suas despesas de custeio ou ao desenvolvimento de seus programas e projetos, ou a pessoa física que queira contribuir especificamente para os programas e projetos da Instituição.

ART. 16º - O candidato que tiver obtido parecer favorável da Diretoria Executiva e pago a Taxa de Admissão tornar-se-á sócio do IDEAIS, sendo-lhe assim conferidas todas as prerrogativas estatutárias e regimentais da categoria de sócio da qual passa a fazer parte.

Parágrafo Único - O diploma de sócio do IDEAIS será entregue ao novo associado, em cerimônia especial, conforme disporá o Regimento Interno.

ART. 17º - O candidato que não obtiver parecer favorável da Diretoria Executiva receberá esta informação por meio da mesma.

Parágrafo Primeiro - Da decisão da Diretoria Executiva não caberá recurso.

Parágrafo Segundo - A proposta recusada não poderá ser objeto de nova apreciação antes de decorridos dois anos, pelo menos, da rejeição;

Parágrafo Terceiro - O novo processo de admissão deverá seguir as exigências e os trâmites do processo inicial para admissão como sócio do IDEAIS,

TÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES

ART. 18º - São prerrogativas dos Sócios Fundadores, Efetivos e Grupos Associados:

a. votar e ser votado para os cargos do Conselho Curador, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme disciplinado pelo Regimento Interno;
b. propor a admissão de novos sócios;
c. sugerir à Diretoria Executiva nomes para a concessão da categoria de Sócio Benemérito;
d. solicitar à Diretoria Executiva a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, quando entender necessária a discussão de matéria de relevante interesse do IDEAIS;
e. comparecer às Assembléias Gerais, propor, discutir e votar matérias do interesse do IDEAIS;
f. apresentar, discutir e votar temas e trabalhos referentes aos assuntos ligados às atividades do IDEAIS, em reuniões convocadas para tal fim;
g. usufruir de todos os serviços oferecidos pelo Instituto, recebendo, inclusive, as publicações editadas pelo IDEAIS;
h. apresentar e oferecer sugestões à Diretoria Executiva e ao Conselho Curador, no interesse da Sociedade ou do aperfeiçoamento das instituições científicas e sociais, na área de atuação do IDEAIS;
i. freqüentar a sede do IDEAIS;
j. apresentar e discutir trabalhos na área de atuação do IDEAIS.

Parágrafo Único - Os Grupos Associados serão representados, perante o IDEAIS, por um membro do grupo, eleito pelo mesmo.

ART. 19º - São deveres dos Sócios Fundadores, Efetivos e Grupos Associados:

a. cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b. defender os princípios da cidadania, da ecologia, do desenvolvimento sustentado e da saúde em suas dimensões mais amplas, principalmente no que se refere à atuação do IDEAIS;
c. contribuir com as publicações da entidade;
d. defender e zelar pelo bom conceito do IDEAIS;
e. acatar as deliberações emanantes dos órgãos competentes do IDEAIS;
f. satisfazer, pontualmente, as contribuições pecuniárias, determinadas pelo IDEAIS;
g. comparecer às reuniões, conferências e outros eventos promovidos pelo IDEAIS;
h. atuar nas Comissões a que for indicado pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Curador, pelo Conselho Fiscal ou pela Assembléia Geral, salvo por motivos de força maior;
i. comparecer às Assembléias Gerais, discutindo e votando as matérias a ela submetidas.

Parágrafo Único - Os Grupos Associados contribuirão com o valor equivalente ao de um sócio individual.

TÍTULO III

DAS PENALIDADES

ART. 20º - Pela inobservância de qualquer das obrigações consignadas neste Estatuto ou no Regimento Interno do IDEAIS, poderão ser aplicadas aos sócios faltosos, de qualquer categoria, as seguintes penalidades:

Advertência;

Suspensão;

Exclusão.

ART. 21º - As penas de advertência, suspensão ou exclusão serão impostas pela Diretoria Executiva, observado o devido processo legal e o contraditório.

Parágrafo Único - A infração será apurada em diligência interna, por intermédio de uma comissão de três sócios, nomeada pela Diretoria Executiva, sendo assegurado ao interessado o princípio da ampla defesa.

ART. 22º - A aplicação da penalidade será comunicada ao sócio, por escrito, pessoalmente ou através de carta registrada e anotada na ficha do sócio.

Parágrafo Único - O sócio terá 30 (trinta) dias, no máximo, para apresentar, por escrito, pedido fundamentado de reconsideração ou recurso. Findo este prazo, sem que o interessado tenha se manifestado, não será mais admitido qualquer tipo de recurso e a penalidade transitará em julgado.

ART. 23º - No caso de reincidência nas infrações punidas com advertência ou suspensão, o sócio poderá ser excluído pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

ART. 24º - São órgãos administrativos da Sociedade:

Assembléia Geral dos Associados
Diretoria Executiva
Conselho Curador
Conselho Fiscal

TÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 25º - A Assembléia Geral é o órgão máximo do IDEAIS, constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, representativa da vontade soberana dos membros que a compõem e suas deliberações são incontrastáveis.

ART. 26º - A Assembléia Geral será Ordinária (AGO), com reunião na primeira quinzena do mês de setembro de cada ano, com as seguintes atribuições:

Apreciar a pauta previamente elencada para a ordem do dia, no edital de convocação da AGO;
Incluir, apreciar e votar outros temas apresentados durante a AGO e julgados pertinentes pela Assembléia;
Deliberar atos e decisões tomados “ad referendum” da AGO, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Curador;
Eleger os membros e cobrar resultados das Comissões Permanentes do IDEAIS ;
Eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Curador e o Conselho Fiscal do IDEAIS , quando for o caso, pelo voto qualificado dos Sócios Fundadores, Efetivos e representantes dos Grupos Associados, observando o regime de maioria simples.

ART. 27º - A Assembléia Geral será Extraordinária (AGE), sempre que os interesses da entidade exigirem o pronunciamento dos sócios e para fins previstos em lei, além de:

Resolver sobre alteração do Estatuto do IDEAIS, nos termos do ART. 78º e 80º deste Estatuto;
Resolver sobre outros assuntos não previstos no Estatuto.
Resolver sobre a extinção do IDEAIS, nos termos do ART. 58º deste Estatuto;
Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, nos termos do ART. 57º deste Estatuto;
Aprovar o Regimento Interno;

ART. 28º - A Assembléia Geral Ordinária (AGO) será convocada pelo Presidente e a Assembléia Geral Extraordinária (AGE) será convocada pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, por iniciativa própria ou por solicitação do Conselho Curador, do Conselho Fiscal ou ainda, por solicitação dos Sócios Fundadores, Efetivos ou representantes dos Grupos Associados, representativos de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto.

Parágrafo Único – Os editais de convocação para as AGO ou AGE deverão ser feitos por correspondência a todos os associados do IDEAIS, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data marcada para sua realização, bem como serem afixados na sede do mesmo, sendo obrigatória a comunicação da ordem do dia a ser tratada nas Assembléias em questão.

ART . 29º - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão dirigidas pelo Presidente do IDEAIS, ou seu eventual substituto legal, que convidará um ou dois sócios presentes para secretariarem a Assembléia, compondo, assim, a mesa diretora dos trabalhos.

ART. 30º - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias instalar-se-ão com qualquer número de associados presentes e deliberarão por maioria simples, ou seja, metade mais um dos votos, exceção de eventual AGE para liquidação do IDEAIS, que exigirá a presença de dois terços dos sócios com direito a voto e deliberará por maioria absoluta, ou seja, metade mais um de todos os sócios presentes com direito a voto.

Parágrafo Único – No caso de empate nas votações na Assembléia, o Presidente da mesma terá o voto de desempate.

TÍTULO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

ART. 31º - A Diretoria Executiva do IDEAIS será composta de 6 (seis) diretores, a saber:

Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
Secretário Executivo
Diretor Financeiro
Diretor Financeiro Adjunto

Parágrafo Único – As normas que regerão o processo eleitoral deverão constar do Regimento Interno da entidade e serem aprovadas pelo Conselho Curador e pela Diretoria Executiva.

ART.32º - Compete à Diretoria Executiva:

Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual do IDEAIS;
Executar a programação anual de atividades do IDEAIS;
Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Contratar e demitir funcionários;

Parágrafo Único – Na execução de suas atividades, a Diretoria Executiva zelará pelo cumprimento da missão do IDEAIS, mantendo a coerência com seus princípios norteadores.

ART. 33º - A Diretoria Executiva se reunirá mensalmente para resolver os assuntos que lhe são pertinentes, de acordo com este Estatuto.

ART. 34º - A duração do mandato da Diretoria Executiva será de 03 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos, por mais uma vez, para o mesmo cargo.

Parágrafo Único – Havendo mudança de cargo, renova-se o direito de mais dois mandatos e assim por diante.

ART. 35º - Compete ao Presidente:

Dirigir o IDEAIS, visando o pleno desenvolvimento de seus objetivos;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, assim como as Assembléias Gerais;
Assinar, junto com o Diretor Financeiro, cheques e outros documentos que gerem obrigações pela entidade;
Representar o IDEAIS ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
Nomear, quando necessário, procuradores com poderes para representar a entidade, administrativa e judicialmente, previamente aprovados pela Diretoria Executiva;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.

ART. 36º - Compete ao Vice-Presidente:

Auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos;.
Assumir o mandato do Presidente, em caso de vacância, até o seu término;

ART. 37º - Compete ao Secretário Geral:

Coordenar a elaboração, execução e avaliação dos programas e projetos do IDEAIS;
Registrar toda a atividade administrativa do IDEAIS;
Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, redigindo as respectivas atas;
Ocupar-se da correspondência da entidade;
Auxiliar o Vice-Presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.

ART. 38º - Compete ao Secretário Executivo:

Auxiliar o Secretário Geral e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
Assumir o mandato do Secretário Geral, em caso de vacância, até o seu término;

ART. 39º - Compete ao Diretor Financeiro:

Administrar o patrimônio do IDEAIS e ser o seu guardião;
Assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e outros documentos que gerem obrigações para a entidade;
Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do IDEAIS;
Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, levantada e elaborada tecnicamente por profissional habilitado;
Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

ART. 40º - Compete ao Diretor Financeiro Adjunto:

Auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
Assumir o mandato do Diretor Financeiro, em caso de vacância, até o seu término;

TÍTULO III

DO CONSELHO CURADOR

ART. 41º - O Conselho Curador será formado por 05 (cinco) membros efetivos que deverão ser Sócios Fundadores, Titulares, ou representantes de Grupos Associados, eleitos a cada 03(três) anos, pela Assembléia Geral Ordinária, e mais 03 (três) pessoas, no mínimo, sócias ou não, de ilibada reputação e notório saber, além de reconhecida dedicação às causas defendidas pelo IDEAIS, especialmente convidadas pelos curadores eleitos a participarem da Curadoria, de maneira dativa, podendo ser mantidas pela próxima gestão ou substituídas pelos novos curadores eleitos.

ART. 42º - O mandato do Conselho Curador será coincidente com o da Diretoria Executiva.

ART. 43º - São atribuições do Conselho Curador;

Reunir-se, no mínimo uma vez ao ano, para examinar o desempenho da Diretoria Executiva em gestão;
Elaborar, preliminarmente, projeto de reforma do Estatuto social e submetê-lo à Assembléia Geral Extraordinária (AGE) quando convocada para tal fim, no mínimo de dois em dois anos;
Deliberar sobre omissões deste Estatuto, “ad referendum” da Assembléia Geral Extraordinária (AGE).

ART. 44º - As resoluções do Conselho Curador serão aprovadas por maioria simples de votos e deverão ser, imediatamente, comunicadas à Diretoria Executiva que as fará cumprir, conforme disposições estatutárias.

ART. 45º - O Conselho Curador elegerá, entre seus membros, um Presidente e um Secretário, que desempenharão suas funções e atribuições, sem qualquer remuneração, direta ou indireta.

TÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

ART. 46º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos, cada um dos quais com um suplente, que deverão ser Sócios Fundadores, Efetivos ou representantes de Grupos Associados, eleitos a cada 03 (três) anos, pela Assembléia Geral Ordinária (AGO), a quem se reporta o Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;

Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

ART. 47º - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a Assembléia Geral Ordinária (AGO) para nova eleição de seus membros, podendo ser reeleitos, por mais uma vez.

ART. 48º - Compete ao Conselho Fiscal:

Examinar os livros de escrituração do IDEAIS;
Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)
Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo IDEAIS;
Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

ART. 49º - Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções e atribuições sem remuneração, quer direta ou indireta.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

ART. 50º - As eleições serão realizadas a cada 03 (três) anos, de acordo com as normas deste Estatuto e do Regimento Interno.

ART. 51º - As eleições serão realizadas pelo voto direto e secreto, ou por aclamação na AGO, ou ainda, através de votação por correspondência, regulamentada pelo Regimento Interno.

ART. 52º - Os candidatos à Diretoria Executiva, Conselho Curador e Conselho Fiscal devem ser Sócios Fundadores, Efetivos ou representantes de Grupos Associados, há pelo menos um ano, devendo estar quites com suas atribuições e no pleno exercício de seus direitos sociais, conforme estabelecido neste Estatuto.

Parágrafo Único - Estão desobrigados da condição de sócios os convidados especiais do Conselho Curador.

ART. 53º - As eleições serão administradas por uma Comissão Eleitoral de 05 (cinco) membros, nomeados pela Diretoria Executiva para tal fim e que elegerá, entre seus membros, um Presidente e um Secretário.

Parágrafo Primeiro – A Comissão Eleitoral será formada com , no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da eleição, extinguindo-se assim que o resultado das eleições for proclamado e empossados os eleitos, na própria AGO.

Parágrafo Segundo – As chapas concorrentes deverão ser inscritas até, no máximo, 30 (trinta) dias antes da eleição, sendo o nome dos integrantes divulgados pela imprensa e na sede do IDEAIS e/ou por circular distribuída a todos os sócios.

Parágrafo Terceiro – As eleições poderão ser realizadas, também, durante os eventos oficiais do IDEAIS, desde que coincidentes com a 1ª quinzena de setembro, se assim for estabelecido pela Comissão Eleitoral, situação em que a votação deverá ser realizada pelo voto direto e secreto ou por aclamação, no local da realização do evento.

ART. 54º - Os membros da Diretoria Executiva do IDEAIS poderão concorrer à reeleição, por mais um período consecutivo, nos mesmos cargos, nos termos do ART. 34º deste Estatuto.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO

ART. 55º - Para a consecução de seus objetivos sociais e composição de seu patrimônio, o IDEAIS contará com os seguintes meios:

Contribuições dos associados;
Resultado de cursos e eventos;
Doações, legados e heranças;
Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
Subvenções;
Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
Recebimento de direitos autorais, etc;
Outras fontes diversas, desde que compatíveis com os princípios éticos e filosóficos da entidade

ART. 56º - O patrimônio do IDEAIS será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos de créditos e da dívida pública.

ART. 57º - A alienação, a hipoteca, penhor, venda ou troca de bens patrimoniais, superior ao valor de 50 (cinqüenta) salários mínimos, somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE).

CAPÍTULO VI

DA LIQUIDAÇÃO

ART. 58º - A Sociedade poderá ser extinta a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta de seus associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, nos termos do ART. 30º deste Estatuto.

ART. 59º - No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante, assim como um Conselho Fiscal Especial, que deverá funcionar durante o período da liquidação.

ART. 60º - Extinta a Sociedade, seus bens serão doados a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins econômicos, que tenham objetivos sociais semelhantes, na forma da Lei.

CAPÍTULO VII

DO EXERCÍCIO SOCIAL

ART. 61º - O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de agosto de cada ano.

ART. 62º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva do IDEAIS fará elaborar, com base na escrituração contábil da entidade, um balanço patrimonial com a demonstração de resultado do exercício, assim como uma demonstração das origens e aplicações dos recursos, apresentando estas peças para aprovação da Assembléia Geral Ordinária (AGO), de acordo com o ART. 69º deste Estatuto.

CAPÍTULO VIII

Da qualificação do “INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA INTEGRADAS EM SAÚDE” – IDEAIS, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei Nº 9.790/99, de 23 de março de 1999.

ART. 63º - O IDEAIS não distribuirá, entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio.

ART. 64º - O IDEAIS aplicará integralmente as suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, no território nacional.

ART. 65º - O IDEAIS, em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, transparência e eficiência, adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

ART. 66º - O Conselho Fiscal terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

ART. 67º - Na hipótese do IDEAIS perder a qualificação instituída pela Lei Nº 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta lei, preferencialmente, que tenha o mesmo objetivo social.

ART. 68º - Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem na gestão executiva e para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado, na região correspondente à área de atuação.

ART. 69º - O IDEAIS observará as normas de prestação de contas que determinarão, no mínimo:

A observância dos princípios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
Que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício social, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição para exame, por qualquer cidadão;
A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se necessário, quanto à aplicação dos eventuais recursos, objeto do Termo de Parceria, conforme previsto no regulamento da já citada Lei.
A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme preceitua o parágrafo Único do ART. 70º da Constituição Federal.

ART. 70º - É vedada ao IDEAIS, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

CAPÍTULO IX

HONRARIAS E PRÊMIOS

TÍTULO I

DA MEDALHA DO MÉRITO IDEAIS

ART. 71º - Fica instituída a MEDALHA DO MÉRITO IDEAIS, composta de medalha e diploma, a ser oportunamente criada, constituindo-se em especial honraria concedida pelo IDEAIS aos merecedores de destaque.

ART. 72º - A MEDALHA DO MÉRITO IDEAIS será outorgada a pessoas, associadas ou não, ou instituições, a critério da Diretoria Executiva, que hajam prestado relevantes serviços à causa dos objetivos do IDEAIS ou outras atividades afins.

ART. 73º - As indicações para concessão da MEDALHA DO MÉRITO IDEAIS serão encaminhadas à Diretoria Executiva por qualquer associado, em pleno gozo de seus direitos, sendo julgadas e avaliadas em reunião plena da Diretoria, que concederá ou não a honraria pleiteada. Desta decisão não caberá recurso.

ART. 74º - A pessoa ou instituição agraciada com a MEDALHA DO MÉRITO IDEAIS, será notificada formalmente de tal honraria e receberá seu laurel, com pompa e solenidade, em evento especialmente convocado para este fim.

ART. 75º - Será aberto livro próprio, para registro das personalidades agraciadas com a MEDALHA DO MÉRITO IDEAIS, livro este de responsabilidade da Secretaria do IDEAIS.

TÍTULO II

DA MEDALHA DO MÉRITO CIENTÍFICO IDEAIS

ART. 76º - Fica, também, instituída, a MEDALHA DO MÉRITO CIENTÍFICO IDEAIS, composta de medalha e diploma, destinada a destacar o autor ou autores do melhor trabalho científico apresentado em jornadas científicas promovidas pelo IDEAIS, anualmente.

ART. 77º - Ao ganhador da MEDALHA DO MÉRITO CIENTÍFICO IDEAIS fica assegurado, também, um prêmio em pecúnia, de valor equivalente a 04 (quatro) anuidades do IDEAIS.

Parágrafo Único – Em relação aos ganhadores da MEDALHA DO MÉRITO CIENTÍFICO IDEAIS, observar-se-á o disposto nos ART. 74º e 75º deste Estatuto.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 78º - O Estatuto desta Associação, em seus aspectos administrativos, poderá ser alterado, a qualquer tempo, por proposta do Conselho Curador à Assembléia Geral Extraordinária (AGE), especialmente convocada para tal fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

ART. 79º - Os membros da Administração e os associados em geral não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.

ART. 80º - As modificações no Estatuto e no Regimento Interno do IDEAIS somente poderão ser feitas pela Assembléia Geral Extraordinária (AGE), especialmente convocada para tal fim, mediante aprovação da maioria do Conselho Curador.

ART. 81º
- Serão remunerados pelo IDEAIS o aluguel e seus acessórios da sede da entidade, bem como luz, água, telefone e demais despesas com funcionários para a plena manutenção da mesma.

ART. 82º - Viagens, passagens, traslado, hotel, alimentação, locomoção da Diretoria Executiva, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal, serão pagos pelo IDEAIS, desde que a serviço da entidade.

ART. 83º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos na forma do ART. 43º, letra “c” e pela legislação que rege a matéria.

ART. 84º - Fica eleito o foro central desta comarca de Campinas, para qualquer ação fundada neste Estatuto, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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Carta de boas vindas de Dra. Amélia V. Maia, Diretora Presidente.


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